Documentação para casar

Atenção, abrir em uma nova janela. PDFImprimirE-mail

Dentre os vários emails que recebemos, percebi que existem muitos com dúvidas sobre quais os documentos necessários para realização do casamento civil e religioso, e como aqui quem manda são vocês, reuni as informações e nessa matéria trouxe para vocês todo o necessário.

 

 

Papel e caneta na mão para anotar tudinho, ou Ctrl + C e Ctrl+ V...

 

Para o casamento na igreja, a lista de documentos é maior:


- Licença (transferência) de paróquia, necessária quando você não vai se casar na igreja do seu bairro
- Cópias autenticadas do RG e CPF do casal
- Cópia de comprovante de residência
- Certificado do curso de noivos
- Batistério atualizado
- Carta do padre e cópia da identificação presbiterial (caso não seja o padre da própria paróquia)
- Data do casamento civil, nome e número do cartório
- Declaração do cartório (apenas se o casamento civil for realizado na festa, após a igreja)
- Ficha de duas testemunhas que constam na ata da celebração e certidão de casamento (não pode ser pai, mãe nem menores de 18 anos). A ficha deve conter os seguintes dados: nome, profissão, idade, RG, estado civil, nacionalidade e endereço completo das testemunhas.

 

 

 

 

 Para o casamento civil, os documentos necessários são:

- RG original
- Certidão de nascimento atualizada
- Duas testemunhas com RG original

 

Em alguns lugares, as duas testemunhas não precisam estar presente para a entrada do processo, somente deverão estar presente no dia da cerimônia os documentos das mesmas bastam, se informe no cartório onde fará o requerimento do processo.

 

Uma atenção aos casos especiais onde são pedidos aos noivos outros documentos.


Noivos Menores:
Conforme o Capítulo II do Código Civil - Da capacidade para o casamento:
Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte o cartório de sua região


Noivos Estrangeiros:
Para o casamento com estrangeiros, providenciar Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

 

Noivos Divorciados:
Cópia autenticada da Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

 

Noivos Viúvos:
Cópia autenticada da Certidão de casamento e da Certidão de óbito do cônjuge.

 

 


Portanto programe-se com antecedência para que consiga solicitar toda a documentação necessária a tempo.

 

 

 

Resolvido a papelada do civil e do religioso, é só se jogar nos preparativos do seu grande dia.

 


Boa sorte!!!!

 

 






Relacionados:
Novidades:
Artigos Recentes:





Deixe sua opinião: