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Assinatura Casamento Civil

 

O casamento civil é um contrato entre o estado e duas pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família. A definição exata varia historicamente entre as culturas, mas na maioria dos países é uma união socialmente sancionada entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante comunhão de vida e bens.

 

Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.


Casamento Civil no Brasil

Juridicamente, a principal consequência do casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.

 

 

 

Regime de Bens:

Os principais regimes de bens são:

 

* Comunhão total de bens - todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa.

 

* Comunhão parcial de bens - todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.

 

* Separação total de bens - não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome.

 

* Participação final dos aqüestos - é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge cabendo a cada um metade dos adquiridos na constância do casamento.

 

Atenção:

 

 

O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.

 


É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.

 

 


  

  

Mudança de Nome


No casamento civil, a mulher tem a opção de incluir o sobrenome que quiser do marido ou continuar com o mesmo nome de solteira. O mesmo vale para o marido em relação a esposa. As regras para suprimir os nomes intermediários e os sobrenomes dependem de análise a provação do Promotor Público no processo de habilitação de casamento. Quanto ao número dos documentos como Identidade, CPF, etc..., estes não se alteram.

 

  

  

Datas e Prazos


O comparecimento dos noivos para dar entrada no processo de habilitação do casamento civil deve ser com antecedência de 30 dias da data pré determinada. O prazo máximo de antecedência é 60 dias.

 


  

  

Documentos Necessários:

 

 

Brasileiros:

  

  

Solteiros:

* Documento de Identidade Original

* Documento de Certidão de Nascimento Original

 

  

Divorciados:

* Documento de Identidade Original

* Cópia da carta da sentença do divórcio

* Documento de Certidão de casamento com averbação de divórcio original

 

  

Viúvos:

* Documento de Identidade Original

* Documento de Certidão de Casamento Original

* Documento de Certidão de óbito original do cônjuge falecido

 

 

Estrangeiros:

  

  

Solteiros:

* Documento de Certidão de nascimento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)

* Passaporte Original ou Registro Nacional de Estrangeiro

* Declaração de estado civil

  

  

Divorciados:

* Documento de Certidão de casamento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)

* Passaporte Original ou Registro Nacional de Estrangeiro

* Documento de Certidão de divórcio original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)

 

  

Viúvos:

* Documento de Certidão de casamento original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)

* Passaporte Original ou Registro Nacional de Estrangeiro

* Documento de Certidão de óbito original consularizada (Validado por um consulado ou embaixada do Brasil no país em que foi emitido)

 

  

Veja Também Listagem dos Cartórios

 

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Cartórios de Niterói






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